Regulamento Live SPED

CANDIDATURA

Os Cursos de Endoscopia com Transmissão Direta co-organizados pela SPED devem iniciar-se com um processo de candidatura do centro de endoscopia que acolherá o evento.

Essa candidatura dever-se-á fazer por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até à data definida pela Direção da SPED, com os seguintes pontos:

  1. Desejo explícito de co-organizar com a Direção da SPED, cumprindo com o regulamento, um curso Live SPED;
  2. Aprovação do Serviço candidato e idealmente com uma aprovação preliminar do Conselho de Administração do Centro/Serviço candidato;
  3. Indicação do diretor do curso local para facilitar a interação imediata;
  4. Descrição sumária da unidade e condições físicas associadas;

Descrição sumária da experiência prévia na organização destes eventos.

Para o LIVE SPED 2025 o prazo para envio de candidaturas é 30 de abril de 2024.

SELEÇÃO

A Direção da SPED selecionará os Centros candidatos tendo em consideração:

  1. Alinhamento educacional com a SPED. As recomendações da ESGE sobre eventos Live serão a base para a organização do evento. Os objetivos educacionais do curso devem ser claramente delineados durante o planeamento do evento, considerando que os casos selecionados devem estar de acordo com os objetivos propostos; os procedimentos devem respeitar a boa prática médica; deve ser promovida a interação com a assistência durante os casos endoscópicos e, além de casos endoscópicos (transmissão direta ou vídeos), sugere-se a existência de palestras teóricas que enquadrem e contextualizem os mesmos.
  2. Condições físicas da unidade e auditórios. A unidade de endoscopia que acolhe o evento deverá dispor de infraestruturas educativas de alta qualidade, que permitam transmissão vídeo HD e, preferencialmente, gravação simultânea. Será privilegiada a transmissão para as instalações do próprio centro hospitalar;
  3. Experiência prévia na organização deste tipo de eventos;
  4. Compromisso no seguimento clínico e educativo do evento (ie, medição dos efeitos adversos nos doentes envolvidos e feedback dos participantes e formadores).

A SPED não apoiará eventos sem que participe completamente na sua organização nem em centros onde as condições físicas já instaladas não permitam a transmissão com qualidade de imagem da unidade de endoscopia para o auditório.

Os Centros selecionados serão igualmente convidados a constituir-se num grupo de trabalho/comissão que organizará os próximos eventos Live SPED.

ORGANIZAÇÃO: DIRECTORES, SPED E COMISSÃO ORGANIZADORA

Após aprovação, a direção da SPED nomeia um co-diretor, membro da Direção da SPED, com a função de auxiliar a comissão organizadora local no planeamento e organização do evento.

O co-diretor SPED garantirá que o conteúdo científico do evento cumpra os critérios educacionais de alta qualidade nos princípios acima enunciados.

O diretor do curso, que se articulará com o co-diretor SPED, deverá ser sócio da SPED e integrará por 2 anos a Comissão de organização destes eventos.

A SPED, de acordo com o formato do evento, fornecerá:

  1. apoio científico - se necessário, a SPED providenciará contactos com peritos internacionais na área da endoscopia digestiva, de forma a constituir com maior facilidade uma International Faculty de prestígio científico reconhecido;
  2. apoio de secretariado, de marketing/divulgação;
  3. todo o apoio em termos de endoscópios e materiais em articulação com os major sponsors/indústria, sendo estes contactos da exclusiva responsabilidade da SPED no cumprimento dos seus protocolos;
  4. instrumentos de avaliação do evento, de forma a obter feedback dos vários intervenientes, visando a melhoria de eventos futuros.

A comissão organizadora local é responsável:

  1. pelo atendimento e cuidados clínicos aos doentes, antes, durante e após o evento;
  2. pelos seguros de responsabilidade médica associados ao evento;
  3. pelo pedido de autorização para a realização do curso;
  4. pelo apoio local organizativo (enfermeiros e secretariado). Nota: Não haverá pagamento de incentivos financeiros a nenhum formador nem ao centro organizador.
  5. pela limpeza e desinfeção dos endoscópios e acessórios de acordo com as diretrizes locais e europeias.

A comissão organizadora deve ainda garantir que:

  1. os endoscopistas que realizam os procedimentos apresentam as competências técnicas para a execução dos mesmos;
  2. seja disponibilizado tempo suficiente para os endoscopistas conhecerem os processos clínicos dos doentes e fornecer tradução se necessário e contacto pessoal entre endoscopista e paciente. O contacto com o paciente pré-procedimento deve ser fomentado em todos os casos.
  3. no que concerne ao volume e à complexidade dos casos selecionados estes possibilitem o adequado cumprimento dos objetivos educativos. Esta seleção deve encontrar-se em conformidade com as práticas da unidade de endoscopia do evento e não deve ultrapassar as limitações práticas do local do curso.
  4. sejam cumpridas as preferências do endoscopista executante em relação ao equipamento e acessórios utilizados.

Durante o procedimento endoscópico deve estar presente na sala um médico local designado pela comissão organizadora externo a esta.

A língua oficial dos Cursos de Endoscopia com Transmissão Direta deve ser o inglês.

Sugere-se a colaboração e envolvimento da Associação Portuguesa de Enfermeiros de Endoscopia e Gastrenterologia (APEEGAST).

DATAS IMPORTANTES

Candidaturas: até 30 de abril de 2024.

Download do regulamento em PDF.


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