CANDIDATURA
Os Cursos de Endoscopia com Transmissão Direta coorganizados pela SPED devem iniciar-se com um processo de candidatura do centro de endoscopia que acolherá o evento.
Essa candidatura dever-se-á fazer por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com os seguintes pontos:
a. desejo explícito de coorganizar com a Direção da SPED, cumprindo com o regulamento, um curso SPED Live;
b. idealmente com uma aprovação preliminar do Conselho de Administração do Centro/Serviço candidato;
c. indicação do diretor do curso local para facilitar a interação imediata;
d. descrição sumária da unidade e condições físicas associadas;
e. descrição sumária da experiência prévia na organização destes eventos.
SELECÇÃO
A Direção da SPED selecionará os Centros candidatos tendo em consideração:
a. alinhamento educacional com a SPED. As recomendações da ESGE sobre eventos Live serão a base para a organização do evento. Os objetivos educacionais do curso devem ser claramente delineados durante o planeamento do evento, considerando que os casos selecionados devem estar de acordo com os objetivos propostos; os procedimentos devem respeitar a boa prática médica; deve ser promovida a interação com a assistência durante os casos endoscópicos e, além de casos endoscópicos (transmissão direta ou vídeos), sugere-se a existência de palestras teóricas que enquadrem e contextualizam os mesmos.
b. condições físicas da unidade e auditórios. A unidade de endoscopia que acolhe o evento deverá dispor de infraestruturas educativas de alta qualidade, que permitam transmissão vídeo HD e, preferencialmente, gravação simultânea. Será privilegiada a transmissão para as instalações do próprio centro hospitalar;
c. experiência prévia na organização deste tipo de eventos;
d. compromisso no seguimento clínico e educativo do evento (ie, medição dos efeitos adversos nos doentes envolvidos e feedback dos participantes e formadores).
A SPED não apoiará eventos sem que participe completamente na sua organização nem em centros onde as condições físicas já instaladas não permitam a transmissão com qualidade de imagem da unidade de endoscopia para o auditório do centro.
Os Centros selecionados serão igualmente convidados a constituir-se num grupo de trabalho/comissão que organizará os próximos eventos Live SPED.
ORGANIZAÇÃO: DIRECTORES, SPED E COMISSÃO ORGANIZADORA
Após aprovação, a direção da SPED nomeia um codiretor, membro da Direção da SPED, com a função de auxiliar a comissão organizadora local no planeamento e organização do evento.
O codiretor SPED garantirá que o conteúdo científico do evento cumpra os critérios educacionais de alta qualidade nos princípios acima enunciados.
O diretor do curso, que se articulará com o codiretor SPED, deverá ser sócio da SPED e integrará por 2 anos a Comissão de organização destes eventos.
A SPED, de acordo com o formato do evento, fornecerá:
a. apoio científico - se necessário, a SPED providenciará contactos com peritos internacionais na área da endoscopia digestiva, de forma a constituir com maior facilidade uma International Faculty de prestígio científico reconhecido;
b. apoio de secretariado, de marketing/divulgação ;
c. todo o apoio em termos de endoscópios e materiais em articulação com os major sponsors/industria, sendo estes contactos da exclusiva responsabilidade da SPED no cumprimento dos seus protocolos;
d. instrumentos de avaliação do evento, de forma a obter feedback dos vários intervenientes, visando a melhoria de eventos futuros.
A comissão organizadora local é responsável:
a. pelo atendimento e cuidados clínicos aos doentes, antes, durante e após o evento;
b. pelos seguros de responsabilidade médica associados ao evento;
c. pelo pedido de autorização para a realização do curso;
d. pelo apoio local organizativo (enfermeiros e secretariado). Nota: Não haverá pagamento de incentivos financeiros a nenhum formador nem ao centro organizador.
e. pela limpeza e desinfecção dos endoscópios e acessórios de acordo com as diretrizes locais e europeias.
A comissão organizadora deve ainda garantir que:
a. os endoscopistas que realizam os procedimentos apresentam as competências técnicas para a execução dos mesmos;
b. seja disponibilizado tempo suficiente para os endoscopistas conhecerem os processos clínicos dos doentes e fornecer tradução se necessário contacto pessoal entre endoscopista e paciente. O contacto com o paciente pré-procedimento deve ser fomentado em todos os casos.
c. no que concerne ao volume e à complexidade dos casos selecionados estes possibilitem o adequado cumprimento dos objectivos educativos. Esta seleção deve encontrar-se em conformidade com as práticas da unidade de endoscopia do evento e não deve ultrapassar as limitações práticas do local do curso.
d. sejam cumpridas as preferências do endoscopista executante em relação ao equipamento e utensílios utilizados.
Durante o procedimento endoscópico deve estar presente na sala um médico local designado pela comissão organizadora externo a esta.
A língua oficial dos Cursos de Endoscopia com Transmissão Direta deve ser o Inglês.
Sugere-se a colaboração e envolvimento da Associação Portuguesa de Enfermeiros de Endoscopia e Gastrenterologia (APEEGAST).
DATAS IMPORTANTES
Candidatura: até 31 de Janeiro de 2018.
Selecção: até 1 de Março de 2018.
Início da divulgação: Abril de 2018.