Condições/Benefícios dos Sócios

Ao tornar-se sócio da Sociedade Portuguesa de Endoscopia Digestiva fará parte de um grupo científico de grande projeção nacional. Poderá ter acesso à votação on-line do Prémio de Fotografia Endoscópica (a disponibilizar futuramente) e, através de um código específico que lhe será fornecido pelo nosso secretariado, ser-lhe-á disponibilizado o acesso on-line da Revista Endoscopy. Também poderá participar nas respetivas Assembleias Gerais.

Para se tornar membro deve enviar a proposta disponibilizada no site, até três meses antes da Assembleia Geral, acompanhada das respetivas Notas Curriculares/Curriculum Vitae resumido. Posteriormente deverá regularizar as suas quotizações, preferencialmente por débito bancário direto, através das instruções que lhe serão fornecidas.

Quotizações:

  • Sócio Titular - €30
  • Sócio Associado - €15

Os sócios da SPED podem ainda optar pela Dual Membership ESGE/SPED.

Direitos dos Sócios:

  1. Participarem nas Assembleias Gerais
  2. Assistirem às reuniões da  SPED  e tomarem parte nos seus trabalhos, nomeadamente através da apresentação e discussão de comunicações científicas
  3. Receberem regularmente informações das atividades da SPED, bem como publicações distribuídas gratuitamente pela sociedade
  4. Frequentarem a sede e aí organizarem reuniões ou atividades sancionadas pela SPED  
  5. Recorrerem para a Assembleia Geral das decisões da Direção que reputem de ilegítimas ou gravemente lesivas dos seus direitos sociais

Deveres dos Sócios:

  1. Cumprir e acatar integralmente os Estatutos e Regulamento Geral da SPED, bem como os Regulamentos e Avisos feitos em conformidade com eles e sancionados pela Assembleia Geral ou pela Direção
  2. Aceitar e desempenhar com zelo e diligência os cargos ou as funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo
  3. Pagar a jóia e as quotas nos termos e quantitativos fixados em Assembleia Geral 
  4. Comunicar à Direção, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência  
  5. Concorrer, pelos meios ao seu alcance, para o desenvolvimento da SPED.

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