Consentimento Informado para procedimentos endoscópicos

A Direção da SPED entendeu ser necessário providenciar aos seus associados modelos de consentimento informado mais adaptados à realidade atual. Assim, disponibilizaremos, em formato PDF (inclusive para o Público em geral) e em formato editável (na área reservada do site) as propostas de folhetos informativos e de documentos de consentimento informado para a endoscopia digestiva alta, para colonoscopia e mais recentemente para Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE). Ambos (folheto informativo e documento de consentimento) devem ser fornecidos em conjunto, pois complementam-se. Importa salientar que a SPED desenvolveu estes documentos em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, contando com a colaboração do Professor Doutor André Dias Pereira e da Dr.ª Carla Barbosa.
Reforçamos que estes formulários não equivalem, por si só, a consentimento! A implementação, bem documentada, de uma política de consentimento informado em cada serviço/unidade e os adequados registos da informação clínica no processo do doente/utente revestem-se de uma importância inquestionável. A informação deve ser proporcionada com a devida antecedência e há lugar para envolver os clínicos que solicitam os exames, pelo que os mesmos devem tomar consciência do seu papel nesta relação de diálogo e empatia. O Gastrenterologista tem a obrigação de conversar adequadamente com o doente/utente antes do exame endoscópico, assegurar-se que este está adequadamente informado e compreende o âmbito da intervenção proposta, providenciando toda a informação adicional considerada essencial para o real esclarecimento do doente/utente.
O fim último deste processo é proteger o doente/utente e alcançar os melhores resultados para o mesmo, tendo sempre presente que os eventos adversos são inerentes a qualquer atividade médica, por melhor realizada que ela seja.


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