Regulamento

BOLSAS DE ESTÁGIO NO ESTRANGEIRO (INTERNOS)

1º As bolsas de estágio no estrangeiro são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED. 

4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses.

5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso. 

7º O processo de candidatura deverá incluir: 

  • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
    1. Indicação da bolsa a que se candidata
    2. Centro/Unidade escolhida
    3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
    4. Objetivos
    5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
    6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
  • Curriculum vitae resumido
  • Documentos comprovativos
    1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
    2. Autorização do Serviço/Hospital a que pertence
    3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

8º As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:

  • Cumprimento dos itens de candidatura
  • Especificidade do estágio
  • Características e potencial aquisição de competência
  • Centro do estágio
  • Duração do estágio e justificação das despesas
  • Ano do Internato

9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

10º A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

11º O relatório final, a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

  • Atividades desenvolvidas
  • Certificação pelo centro de estágio/tutor
  • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
  • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
  • Conclusões/sugestões
  • Tabela de despesas

12º Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

16º O processo de candidatura, bem como o relatório final serão arquivados na sede da SPED.

17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

 

BOLSAS DE ESTÁGIO EM PORTUGAL (INTERNOS)

1º As bolsas de formação no país são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED 

4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar os 3 meses, podendo ser realizado de forma contínua ou intercalar no mesmo ano.

5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso.

7º O processo de candidatura deverá incluir: 

  • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
    1. Indicação da bolsa a que se candidata
    2. Centro/Unidade escolhida
    3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
    4. Objetivos
    5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
    6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
  • Curriculum vitae resumido
  • Documentos comprovativos
    1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
    2. Autorização do serviço/Hospital a que pertence
    3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

8º As propostas serão analisadas, sendo contemplados os seguintes critérios:

  • Cumprimento dos itens de candidatura
  • Especificidade do estágio
  • Características e potencial aquisição de competência
  • Centro do estágio
  • Duração do estágio e justificação das despesas
  • Ano do Internato

9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

10º. A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

11º O relatório final a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

  • Atividades desenvolvidas
  • Certificação pelo centro de estágio/tutor
  • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
  • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
  • Conclusões/sugestões
  • Tabela de despesas

12º Eventuais trabalhos científicos resultantes do estágio frequentado deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

16º O processo de candidatura, bem como o relatório final, serão arquivados na sede da SPED.

17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

Regulamento de Bolsas Estágio no estrangeiro (internos)

Regulamento de Bolsas Estágio em Portugal (internos)

Contrato de Bolsa de estágio


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