Regulamento

BOLSAS DE ESTÁGIO NO ESTRANGEIRO (INTERNOS)

1º As bolsas de estágio no estrangeiro são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED. 

4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar 6 meses.

5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso. 

7º O processo de candidatura deverá incluir: 

  • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
    1. Indicação da bolsa a que se candidata
    2. Centro/Unidade escolhida
    3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
    4. Objetivos
    5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
    6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
  • Curriculum vitae resumido
  • Documentos comprovativos
    1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
    2. Autorização do Serviço/Hospital a que pertence
    3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

8º As propostas serão analisadas contemplando os seguintes critérios:

  • Cumprimento dos itens de candidatura
  • Especificidade do estágio
  • Características e potencial aquisição de competência
  • Centro do estágio
  • Duração do estágio e justificação das despesas
  • Ano do Internato

9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

10º A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

11º O relatório final, a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

  • Atividades desenvolvidas
  • Certificação pelo centro de estágio/tutor
  • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
  • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
  • Conclusões/sugestões
  • Tabela de despesas

12º Eventuais trabalhos científicos, resultantes do estágio frequentado, deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

16º O processo de candidatura, bem como o relatório final serão arquivados na sede da SPED.

17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

 

BOLSAS DE ESTÁGIO EM PORTUGAL (INTERNOS)

1º As bolsas de formação no país são destinadas a internos de Gastrenterologia, tendo por objetivo subsidiar estágios de aprendizagem na área da endoscopia digestiva.

2º Podem candidatar-se os internos de Gastrenterologia que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a médicos a partir do 3º ano do internato complementar.

3º Será anunciado anualmente no portal da SPED o número de bolsas atribuídas, sendo o valor das mesmas definido pela direção da SPED 

4º O período de estágio não poderá ser inferior a 1 mês nem ultrapassar os 3 meses, podendo ser realizado de forma contínua ou intercalar no mesmo ano.

5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a Bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso.

7º O processo de candidatura deverá incluir: 

  • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
    1. Indicação da bolsa a que se candidata
    2. Centro/Unidade escolhida
    3. Carta de motivação (razões da escolha, importância para a formação pessoal e para o Serviço)
    4. Objetivos
    5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
    6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
  • Curriculum vitae resumido
  • Documentos comprovativos
    1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
    2. Autorização do serviço/Hospital a que pertence
    3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

8º As propostas serão analisadas, sendo contemplados os seguintes critérios:

  • Cumprimento dos itens de candidatura
  • Especificidade do estágio
  • Características e potencial aquisição de competência
  • Centro do estágio
  • Duração do estágio e justificação das despesas
  • Ano do Internato

9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

10º. A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

11º O relatório final a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

  • Atividades desenvolvidas
  • Certificação pelo centro de estágio/tutor
  • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
  • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
  • Conclusões/sugestões
  • Tabela de despesas

12º Eventuais trabalhos científicos resultantes do estágio frequentado deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

13º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

14º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

15º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

16º O processo de candidatura, bem como o relatório final, serão arquivados na sede da SPED.

17º O vencedor da bolsa deverá, no final do estágio, contribuir para a Plataforma Nacional de Estágios de Endoscopia.

18º Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

 

BOLSA DE FORMAÇÃO CONTÍNUA (ESPECIALISTAS)

1º As bolsas de formação contínua para especialistas têm por objetivo subsidiar estágios no estrangeiro de aprendizagem/aperfeiçoamento na área da endoscopia digestiva.

2º Podem candidatar-se os Gastrenterologistas que sejam sócios da SPED, dando-se prioridade a membros com idade inferior a 45 anos.

3º Em cada ano será anunciada no portal da SPED uma bolsa de formação contínua para especialistas, e o seu valor também definido anualmente pela Direção da SPED. 

4º O período de estágio não poderá ser inferior a 15 dias nem ultrapassar 6 meses.

5º As candidaturas deverão ser dirigidas à Direção da SPED até 31 de Janeiro (data de correio) do ano a que a bolsa se refere e em que se realizará o estágio.

6º O júri será nomeado anualmente e constituído por cinco (5) membros (um dos quais presidente e pertencente à Direção da SPED). Das decisões do júri será elaborada uma ata onde conste a ordenação das candidaturas apresentadas; desta decisão não haverá recurso. Os membros do júri não poderão concorrer à bolsa.

7º O processo de candidatura deverá incluir: 

  • Projeto do estágio (máx. 1200 palavras)
    1. Indicação da bolsa a que se candidata
    2. Centro/Unidade escolhida
    3. Carta de motivação
    4. Objetivos pessoais e para a endoscopia portuguesa
    5. Plano de atividades que se propõe desenvolver
    6. Previsão orçamental, com descrição das despesas
  • Curriculum vitae resumido
  • Documentos comprovativos
    1. Aceitação do responsável do Centro a que se candidata
    2. Autorização do serviço/Hospital a que pertence
    3. Declaração de aceitação do regulamento da bolsa

8º As propostas serão analisadas, sendo contemplados os seguintes critérios:

  • Cumprimento dos itens de candidatura
  • Especificidade da formação
  • Potencial interesse da técnica e inovação
  • Potencial aquisição de competência
  • Centro do estágio
  • Duração e justificação das despesas
  • Idade do candidato

9º O presidente do júri dará conhecimento da decisão por escrito à Direção da SPED até 31 de Março. Desta decisão a Direção dará conhecimento aos candidatos.

10º A decisão da SPED será divulgada no GE e a Bolsa será entregue no decurso da Reunião Nacional de Endoscopia Digestiva ou no Congresso Nacional.

11º O relatório final, a encaminhar à Direção da SPED no mesmo ano, será avaliado pela Comissão de Educação e deverá especificar (máx. 1000 palavras):

  • Atividades desenvolvidas
  • Certificação pelo centro de estágio
  • Cumprimento de objetivos/grau de satisfação
  • Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos
  • Conclusões/sugestões
  • Tabela de despesas

12º Se for do interesse da SPED poderá ser solicitada uma apresentação/palestra, numa das reuniões promovidas pela Sociedade, sobre a experiência do bolseiro e sua translação prática. 

13º Eventuais trabalhos científicos resultantes do estágio frequentado deverão referir que o candidato beneficiou da bolsa SPED.

14º Sempre que solicitado, o bolseiro deve prestar à Direção da SPED todos os esclarecimentos solicitados.

15º A Direção da SPED reserva-se o direito de não atribuição da bolsa se as candidaturas em concurso não forem julgadas de interesse técnico-científico pelo júri.

16º Entre a Direção da SPED e o estagiário é estabelecido um contrato (segundo o anexo II).

17º O processo de candidatura, bem como o relatório final, serão arquivados na sede da SPED.

18º. Situações não previstas neste regulamento, serão consideradas omissões, como tal avaliadas e decididas pela Direção da SPED.

Regulamento de Bolsas Estágio no estrangeiro (internos)

Regulamento de Bolsas Estágio em Portugal (internos)

Regulamento de Bolsa de Formação contínua (especialistas)

Contrato de Bolsa de estágio e formação contínua


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